Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa 

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

Na reclamação trabalhista, argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho. Em defesa, a empresa apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais.

O relator do recurso do empregado, ministro Amaury Rodrigues, observou que o TRT concluiu pela validade da dispensa com base nas provas produzidas no processo. A decisão foi unânime.

 

Isabela Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

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