Empregadores serão obrigados a avaliar riscos psicossociais
A atualização da Norma Regulamentadora nº (NR-1) entra em vigor em 26 de maio de 2025 e obriga empresas brasileiras a incluírem a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Os riscos psicossociais deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Riscos psicossociais como estresse, ansiedade, depressão, assédio e carga mental excessiva estão relacionados ao ambiente de trabalho e sua organização, que podem ser jornadas excessivas, metas difíceis de alcançar, tipos de assédio etc.
É importante que os riscos sejam identificados e sejam elaborados planos de ação, para que sejam adotadas medidas preventivas e corretivas, como treinamento, implantação de canais de denúncia para melhorar os problemas de relacionamento e revisão das políticas internas quanto a metas, folgas, férias e jornada de trabalho, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Emprego atuará na fiscalização do cumprimento da NR-1 verificando aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças (como ansiedade e depressão), entrevistando trabalhadores e analisando documentos. A princípio voltará a atenção para setores com alta incidência de adoecimento mental, como tele atendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados