Empresa recebe primeira multa por descumprimento à LGPD
Uma empresa que ofertava listagem de contatos de WhatsApp de eleitores recebeu primeira multa por descumprimento à LGPD. As sanções de multa e advertência foram aplicadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD), após conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice, com fundamento nos artigos 7º e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
A decisão, pulicada no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2023, foi resultado de uma fiscalização iniciada a partir de denúncia de que a empresa estaria ofertando lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral relacionado à última eleição para prefeito e vereador do município de Ubatuba em São Paulo, ocorrida no ano de 2020.
A ANPD concluiu que o tratamento de dados estava ocorrendo sem embasamento legal e que não havia indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o que apenas é dispensado quando o tratamento não é de alto risco, o que não ficou comprovado. Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00. A empresa pode recorrer da decisão, conforme regulamento de fiscalização.
A Telekall Infoservice constava da listagem divulgada em março de 2023 dos Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela ANPD, que inclui também o Ministério da Saúde, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados