Empresas conseguem dispensa de entrega do relatório de igualdade salarial
Empresas do setor de construção ingressaram com ação com pedido de tutela de urgência em face da União Federal para suspender a divulgação do relatório de transparência salarial, suspender a obrigação de elaboração de plano de ação de mitigação da desigualdade salarial e impedir a autuação e aplicação de penalidades.
Segundo a legislação acerca da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, que engloba a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, empresas com 100 empregados ou mais ficam obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A Juíza Federal Plantonista, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, concedeu a tutela por entender que a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas e que o cumprimento do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação salarial, pode ser garantido com fiscalização sem a necessidade de divulgação das informações da empresa.
A proibição à desigualdade salarial está prevista há muitos anos em Convenções Internacionais que o Brasil é signatário, desde 1934 na Constituição Federal e está contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, tudo isso não impediu a prática de mulheres ganharem menos do que os homens e ocuparem cargos de menor responsabilidade.
Nos últimos anos houve avanços em relação à garantia dos direitos das mulheres, mas a desigualdade salarial ainda é um grave problema social que merece ser combatido e as normas criadas em 2023 criam mecanismos para que ela seja verificada, punida e corrigida, o que não existia anteriormente no ordenamento jurídico.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados