Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Uma instituição financeira, em Montes Claros (MG), terá que indenizar por danos morais ex-empregada que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida.

Em recurso, o banco solicitou redução do valor arbitrado, alegando que não poderia ser mantida a indenização, tendo em vista que não havia sido provada a alegada cobrança de metas abusivas e tratamento diferenciado. No entanto, o laudo pericial constatou que a situação desencadeou na bancária transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral. A testemunha ouvida ainda confirmou que, por diversas vezes, viu a empregada passando mal dentro da agência com queda de pressão.

Para o relator ficou evidente que a sobrecarga de trabalho era porque a bancária tinha que realizar as tarefas que outros empregados não tinham condições de fazer e manteve o pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados

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