Falta de acessibilidade gera indenização para servidor público
O juiz da 10ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região condenou uma Prefeitura a indenizar um servidor público com deficiência visual por não garantir a ele condições de trabalho adequadas e compatíveis à sua deficiência. Desde o início de sua contratação, a prefeitura tinha conhecimento da deficiência do servidor, mas o manteve em condições inadequadas.
A condenação foi amparada na Lei 13.146/2015, que estabelece que é obrigação de todos, em especial da administração pública, garantir igualdade de tratamento, total acessibilidade, autonomia e independência a todas as pessoas com deficiência em todos os lugares.
A Prefeitura, em sua defesa, alegou ter adquirido equipamentos para melhorar o desempenho do funcionário no ambiente de trabalho. Contudo, após análise minuciosa, segundo o relator Cleber Lúcio de Almeida, ficou comprovada a omissão e negligência da prefeitura em proporcionar ao autor condições de trabalho, o que viola direitos fundamentais tanto do ser humano quanto do trabalhador. Ele acrescentou: “Além disso, considerando a gravidade da situação e com base nas disposições do artigo 223-G da CLT, no princípio da razoabilidade e no caráter pedagógico da penalização, o valor da condenação deve ser aumentado para R$50.000,00, quantia que se encontra dentro do limite estabelecido pelo artigo 223-G, §1º, IV, da CLT.” O entendimento foi unânime.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados