Governo altera regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
Uma das principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi a determinação para que as pessoas jurídicas beneficiárias promovam ações relativas à alimentação adequada e saudável. Além disso, o PAT agora veda programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Outra mudança é que as denúncias sobre irregularidades deverão ser registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e as instituições que oferecem vale refeição e vale-alimentação devem oferecer a possibilidade da portabilidade.
A portabilidade, que ainda será regulada, consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento, relativos aos arranjos de pagamento, para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador. Abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e a sua solicitação deve ser expressa pelo trabalhador e deverá ser gratuita.
O Decreto 11.678/2023 publicado e em vigor desde 31 de agosto de 2023 altera o Decreto 10.854/2021 para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Saiba mais em https://lnkd.in/dfYSEEER.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados