Justiça de São Paulo rejeita aplicação de danos morais em caso de passageira que teve voo cancelado
A Segunda Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo, numa ação em que Di Ciero Advogados representa a companhia aérea, julgou improcedente um caso em que uma passageira pedia indenização por danos morais por ter tido cancelado um voo de Florença, na Itália, para São Paulo, com escala na Alemanha.
A passageira, que se identificou como médica e alegou ter perdido plantões por conta do cancelamento do voo, não apresentou documentos comprovando as informações. A companhia aérea, por sua vez, provou ter prestado a assistência material prevista na legislação aeronáutica, com alimentação, hospedagem e traslado, tendo acomodado a passageira no dia seguinte em outro voo.
Na sentença, o juiz rejeitou o pedido por danos morais, justificando que a companhia aérea cumpriu todas as determinações das legislações vigentes, e que não havia qualquer evidência de dano de ordem moral. Ele destacou ainda que “é notória a existência de um mercado com startups criadas para obter reparação pecuniária e propositura de ação precedida de cessão ilegal do crédito”, referindo-se aos sites que representam passageiros contra empresas aéreas, que contribuem para a judicialização exacerbada no setor.
Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados
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