Justiça do Trabalho condena IFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos os entregadores
A recente decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de uma multa de R$ 10 milhões, representa um marco significativo no debate sobre a relação de trabalho em plataformas digitais. Proferida por maioria (2×1), a decisão reverteu o entendimento da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Essa decisão expõe a divergência de entendimentos no próprio TRT-2, uma vez que, na mesma semana, a 3ª Turma negou o reconhecimento de vínculo entre a plataforma 99 Tecnologia e motoristas parceiros. O contraste entre os julgados evidencia a insegurança jurídica que permeia o tema, com impactos profundos para empresas e trabalhadores do setor.
O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, sustentou que a ausência de autonomia dos entregadores é elemento crucial para a caracterização do vínculo empregatício. Em seu voto, destacou a impossibilidade de negociação dos valores de frete e da ordem de entrega pelos trabalhadores, além da relação de subordinação à plataforma, que difere de outros modelos, como o Airbnb. Para o desembargador, essas características reforçam a subordinação estrutural, conceito pelo qual o trabalhador está inserido na atividade-fim da empresa.
O desembargador Davi Furtado Meirelles acompanhou o relator, enquanto o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro divergiu, alegando que a justiça trabalhista não é competente para julgar o caso, alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e argumentou que a medida compromete a sustentabilidade do setor, além de contrariar precedentes do STF e de outras instâncias judiciais. A empresa também defendeu a necessidade de um marco regulatório que considere as especificidades do trabalho intermediado por plataformas, garantindo proteção social para os trabalhadores e competitividade ao setor.
O MPT, por sua vez, afirmou que o iFood utiliza um modelo de contratação que mascara o vínculo empregatício, submetendo os trabalhadores a uma “servidão digital”. A entidade busca garantir que os direitos trabalhistas sejam aplicados também às novas formas de trabalho.
A decisão também entra em conflito com entendimentos recentes do STF, que têm afastado o reconhecimento de vínculo de emprego em casos semelhantes. Contudo, a Suprema Corte ainda não consolidou um entendimento definitivo sobre a relação de trabalho nas plataformas digitais, deixando espaço para interpretações divergentes nos tribunais inferiores.
A ausência de uniformidade jurisprudencial reforça a necessidade de uma legislação específica. Um marco regulatório seria essencial para equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas, além de mitigar os impactos econômicos e sociais da insegurança jurídica. O Brasil pode se inspirar em países da União Europeia, que já avançaram em regulamentações sobre trabalho em plataformas.
A decisão contra o iFood representa mais um capítulo na complexa relação entre tecnologia, trabalho e legislação. Enquanto o processo segue para instâncias superiores, o setor de delivery enfrenta desafios para se adaptar a um cenário de crescente judicialização. A construção de soluções que conciliem proteção social e desenvolvimento econômico é imperativa para garantir que as plataformas continuem a inovar e a gerar renda de forma sustentável.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados