Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa por uso indevido de dados sigilosos

Em recente decisão, os julgadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de uma bancária, em Uberlândia, que violou o código de ética da sua empregadora ao enviar dados sigilosos de clientes, como CPF e número de conta, para seu e-mail pessoal. A ex-empregada argumentou que a prática visava comprovar pressões para o cumprimento de metas e desvio de função, além de ser comum entre bancários.

O relator do caso destacou que a medida de dispensa foi adequada, observando os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade. Segundo ele, ainda que não tenha havido vazamento dos dados a terceiros, a quebra de confiança decorrente da conduta da empregada foi suficiente para justificar a penalidade.

A decisão reafirma a importância da proteção de dados sigilosos e o cumprimento das normas éticas estabelecidas pelas empresas, reforçando que a quebra da fidúcia no ambiente de trabalho é motivo legítimo para a aplicação da justa causa, mesmo na ausência de prejuízo material imediato.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados