Justiça do Trabalho confirma justa causa de funcionário que apagou documentos da empresa após ser dispensado
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença de justa causa a um técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial, além de transferir documentos institucionais para seu e-mail pessoal, violando normas internas.
Testemunhas declararam que o autor sabia da importância dos documentos eliminados e que, inclusive, ao apagá-los, atrasaria o processo de certificação pela ISO 9001. Afirmaram que ele deletou cópias da “lixeira” e que, apesar de contratar empresa especializada, não foi possível recuperar o conteúdo. Segundo o autor, ele apenas descartou os próprios dados pessoais, mas essa alegação foi rebatida pela testemunha da ré que afirmou que não era permitido salvar arquivos pessoais nos computadores da empresa.
A juíza-relatora Adriana Prado Lima entendeu da seguinte maneira: “Assim, restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para prejudicar seu ex-empregador”. Na decisão, a magistrada pontuou que, pelas provas juntadas, o autor tinha ciência dos termos de proteção e da política de informação de dados e de segurança da empresa, além de ter assinado o termo de confidencialidade e não divulgação de dados. Demonstrou-se ainda que ele firmou declaração de sigilo de informações privadas e segredos industriais da empresa.
Também foi considerado o relatório de tecnologia da informação no qual constou que os arquivos apagados ficaram “corrompidos” para visualização. A instituição prestou queixa-crime quanto à conduta do trabalhador, que está sob investigação.