Justiça do Trabalho usa Código do Consumidor para desconsideração da personalidade jurídica
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida visa responsabilizar os sócios das três pessoas jurídicas que compõem o quadro societário da executada principal.
O processo em questão trata de uma ação trabalhista movida por um trabalhador contra uma empresa de transporte coletivo. O trabalhador foi demitido sem justa causa e, após o ajuizamento da ação, foi constatado que a empresa não possuía bens suficientes para quitar o débito. Diante disso, o trabalhador requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que não havia indícios de fraude ou abuso de direito por parte da empresa.
O trabalhador recorreu da decisão e, no julgamento de segundo grau, foram acolhidos os argumentos do recorrente. O relator entendeu que a Teoria Menor do CDC, que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, é aplicável ao caso. Ao decidir pela desconsideração da personalidade jurídica sucessiva, o relator do caso destacou que as três pessoas jurídicas sócias da executada principal também são insolventes. Essa constatação foi feita com base nas tentativas de se obter os valores para pagamento do crédito do trabalhador, por meio de consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados