Justiça mantém penhora da frota de caminhões de empresa que não pagou dívida trabalhista
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no julgamento de um mandado de segurança sob a relatoria do desembargador Paulo Pimenta., que negou a segurança e manteve a restrição de circulação de 17 caminhões de uma atacadista de pescados em Goiânia.
A empresa questionou a determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia para penhorar a frota de veículos, incluindo a restrição de circulação, alegando a inviabilização da atividade empresarial, pois dependeria da frota para cumprir seus objetivos. A restrição de circulação de bens de uma empresa é possível quando a executada se furta maliciosamente à execução. Essa é uma providência atípica com finalidade de conduzir ao pagamento da dívida.
O desembargador afirmou que, mesmo tendo patrimônio suficiente para a quitação do débito, a atacadista não comparecia em audiências conciliatórias ou não cumpria o proposto. Na decisão, trouxe jurisprudência no sentido de que, a restrição de circulação de todos os veículos da empresa executada como meio de coação para o pagamento de dívida, consubstancia medida desproporcional e desarrazoada. Todavia, prosseguiu explicando que a medida poderia ser aplicada em alguns casos em que há evidências de que o devedor se furta, ardilosamente, à execução.
Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados
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