Justiça regular estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
A Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário em Guarulhos (SP), demitida durante o contrato de experiência. Ela afirmou que a fiscalização do TST evoluiu e passou a considerar o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado.
A operadora havia sido contratada em julho de 2022 por em uma empresa de transporte aéreo e foi demitida no mês seguinte, com dois meses de gestação. Na ação auxiliada, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. A empresa alegou que o reclamante já sabia quando o contrato terminaria, pois era o prazo determinado, e que estava previsto na entrega, não informou a empresa.
A justiça da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos alcançou o direito à estabilidade, entretanto, o TRT da 2ª Região avançou essa decisão.
No TST, o Ministro ressaltou que a lei não estabelece restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê na gestação. Dessa forma, o reclamante será indenizado pelo período da data da dispensa até cinco meses após o parto, além de receber 13º e férias acrescidas de um terço do FGTS.
Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados