Lei estabelece limite para compensação tributária de créditos de decisões transitadas em julgado

A compensação do crédito deverá observar o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda Pública, de forma que será graduado em função do valor total do crédito e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.

Neste sentido, não poderá estabelecer para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado valor que seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A Lei n° 14.873, que altera a Lei n° 9.430 de dezembro de 1996, sobre limite da compensação tributária dos créditos decorrentes de ação judiciais transitadas em julgado, foi publicada na última terça-feira, 28 de maio.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados