Lei estabelece paridade salarial entre homens e mulheres

Mulheres e homens que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa terão que receber salários iguais. A regra da paridade salarial está prevista na Lei 14.457/22, a qual cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído por meio da MP 1.116/22, e sancionada no último dia 21/09.

A Lei prevê também medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, dentre outras, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.

A legislação nova estabelece ainda prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

 

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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