Lei inclui outras classes de trabalhadores para que tenham medida especial de proteção ao trabalho
Arquivistas, bibliotecários e trabalhadores em museus e em centros de documentação e memória poderão usufruir de medidas especiais de proteção ao trabalho. É o que prevê a Lei 14.846, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024.
A norma acrescenta o inciso IX ao artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho para que sejam estabelecidas pelo Ministério do Trabalho medidas de saúde e segurança a pessoas que trabalham em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória, por conta da exposição a agentes nocivos à saúde, causadores de doenças, principalmente doenças respiratórias.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados