Lei que altera Código de Processo Civil aumenta importância da citação eletrônica de pessoas jurídicas

Uma das mudanças mais importantes da Lei 14.195/21 é conferir caráter preferencial à citação eletrônica das pessoas jurídicas, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a partir da decisão que determinar a citação do réu. As empresas são responsáveis por fornecer os endereços eletrônicos hábeis a receber a citação, devendo estes estarem cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Caso a citação eletrônica não seja confirmada, serão utilizados os meios hoje tidos como convencionais (postal, oficial de justiça, pessoal ou edital). Vale ressaltar que o réu citado por meio não eletrônico deverá fornecer justificativa em sua primeira manifestação nos autos.

A ausência de confirmação da citação eletrônica é ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo o arbitramento de multa em até 5% do valor da causa.

A nova também lei altera o processo de execução e inclui como hipótese de suspensão do processo de execução a não localização do executado ou bens penhoráveis.

Nicole Villa | advogada de Di Ciero Advogados

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