Lei reduz imposto sobre leasing de aeronaves

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (31/05) a Lei 14.355/22, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de arrendamento de aeronaves por empresas brasileiras, o chamado leasing.

A Lei é fruto de uma Medida Provisória editada em dezembro de 2021
(MP 1.094/21), que reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar
o leasing das aeronaves e motores. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que já em 2022 a alíquota caísse de 15% para zero.

Leasing Aeronáutico e as novas alíquotas

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel a companhias aéreas, que pagam um valor mensal aos donos das aeronaves. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados.

Algumas vantagens são o menor custo para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves e a facilidade na renovação da frota.

Pela nova lei, a redução do IRRF valerá até 2026. A alíquota, que era de 15%, será da seguinte forma nos próximos anos:
2022 0%
2023 0%
2024 1%
2025 2%
2026 3%

 

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