Sancionada no fim do ano passado, a Lei 14.478, que institui o marco dos criptoativos, passa a vigorar a partir de 20 de junho e deve apontar o supervisor que regulamentará a atividade no país.

A lei passará a tipificar, por exemplo, fraudes e crimes de pirâmide por meio de ativos virtuais, de forma expressa, no Código Penal.

Vale destacar, entre outros aspectos, que os prestadores de serviço e demais intermediários deverão observar as diretrizes gerais desse mercado, como livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais, defesa de consumidores e usuários, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição, em alinhamento com os padrões internacionais.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados