Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor e deixa de fora os jogos “bet”

O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entrou em vigor nesta segunda-feira (6) com a publicação da Lei 14.852/24, que estabelece as diretrizes para esta indústria no Brasil, abrangendo a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial desses jogos. Além disso, a norma prevê incentivos para a indústria de jogos eletrônicos, semelhantes aos aplicados ao setor cultural conforme previsto na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.

Um dos pontos de destaque é a exclusão de jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro do escopo regulatório.

O governo também será responsável por regular o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos, visando fomentar a inovação no setor. Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão tratamento especial, o qual será posteriormente regulamentado.

A lei também estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes usuários de jogos. Nesse sentido, os jogos destinados a esse público devem ser concebidos, projetados, gerenciados e operados considerando-se o interesse dessa faixa etária. Jogos com interação devem garantir a aplicação de salvaguardas, como sistemas para recebimento de reclamações e denúncias. Os fornecedores de jogos eletrônicos têm a responsabilidade de garantir que seus serviços não promovam qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes. A classificação etária indicativa dos jogos será realizada pelo Estado, considerando os riscos associados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem incentivar o consumo excessivo em crianças.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados