O QUE DETERMINAM OS ACORDOS AÉREOS
Os acordos internacionais em matéria de aviação civil prevêem, entre outros, os Direitos de Tráfego, que garantem às empresas aéreas as prerrogativas para entrar, sobrevoar, pousar e/ou levantar tráfego no espaço aéreo e território de outro Estado. Estes direitos são também chamados de Liberdades do Ar.
As Liberdades do Ar são um conjunto de 9 direitos de aviação comercial, que vão desde o direito ao sobrevoo no território da outra parte ao transporte de passageiros e carga entre 2 pontos dentro do território de um país sem que o serviço tenha início ou fim no território de nacionalidade da aeronave.
Além disso, os acordos sobre serviços aéreos possuem cláusulas comerciais, que definem a capacidade, ou seja, a quantidade de serviços prestados, normalmente medida pelo número de voos semanais ou por outro período determinado. Nas negociações, o Brasil busca a ausência de limite para a oferta máxima de voos internacionais.
Elas também estabelecem o regime tarifário, isto é, as condições para a determinação dos preços a serem pagos pelo transporte de passageiros, bagagem e carga.
Autorizam a realização de acordos de cooperação, tais como operações conjuntas, bloqueio de assentos ou acordos de código compartilhado.
Fazem ainda a designação e autorização de empresas aéreas, definindo os critérios a serem observados pelas partes para designação das companhias que poderão operar entre os dois países, no âmbito do acordo.
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