Um dos temas mais relevantes para a indústria global da aviação na atualidade é como tornar viáveis os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, no inglês sustainable aviation fuel).
Quais são os custos de produção, como fazer chegar aos aeroportos, como este novo modelo vai impactar o passageiro, quais os incentivos que os governos poderão dar às empresas do mercado são algumas das perguntas que ainda estão no ar e que estiveram em debate nesta quinta-feira, no Equador, durante o #ALTAAviationLawAmericas, promovido pela ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association.
No início da semana, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.516/2023, encaminhado em setembro de 2023 ao Congresso Nacional, determina que as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de dióxido de carbono em 1% a partir de 2027, dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono. Um dos pontos do projeto trata das regras impostas às companhias aéreas nacionais e estrangeiras para redução das emissões de CO2 por meio do uso do SAF.
Até 2037, a redução terá de chegar a 10%, a meta será alcançada por meio do aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação.
Em princípio, a exigência alcançaria apenas as empresas aéreas brasileiras.
O art. 11 do PL, no entanto, prevê que, caso outros países imponham obrigações relativas à utilização de SAF às empresas aéreas brasileiras, a exigência será estendida também às empresas aéreas estrangeiras que operam no Brasil, com base no princípio da reciprocidade de tratamento.