O que você precisa saber para evitar fraudes na compra de passagens aéreas com cartão de crédito de terceiros
Em diversos setores da economia, a esmagadora maioria das compras é feita com cartão de crédito. No setor aéreo, mais de 90% das passagens aéreas são adquiridas com cartão de crédito. Mas quais são os principais tipos de fraudes e quais as consequências para as companhias aéreas?
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), 46% de todas as fraudes em operações de pagamento com cartão de crédito são realizadas na compra de passagens aéreas para terceiros.
A esse respeito, e, no intuito de prevenção aos passageiros, quando adquiridas passagens aéreas com cartão de pessoa estranha à reserva, é prática comum adotada pelas companhias aéreas contatar o titular do cartão para confirmar a compra, bastando que o passageiro ou o comprador informe os dados pessoais do titular do cartão. A referida conduta é totalmente razoável e não tem o poder de lesar os direitos do passageiro, mas tão somente de confirmar se a compra feita é legítima.
O impacto de 1,4 bilhão de dólares nos caixas das companhias aéreas, causado por fraudes desta natureza, chamou a atenção do setor, que passou a publicar estudos mais efetivos com o objetivo de reduzir o elevado número de fraudes.
Diante desse cenário, Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association) e a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), realizaram, em março de 2022, a primeira reunião de prevenção a fraudes com cartão de crédito no Brasil desde o início da pandemia, com o intuito de promover discussões e compartilhar melhores práticas para facilitar o acesso aos recursos de prevenção a fraude.
Diversos representantes, tanto de companhias aéreas como de instituições financeiras, estiveram presentes na reunião, por se tratar de tema que causa prejuízos em “efeito dominó”, lesando não apenas o titular do cartão fraudado, mas o banco, a administradora do cartão e a empresa aérea.
Vislumbrando soluções eficazes para a diminuição das fraudes com cartões de crédito quando utilizados no transporte aéreo, foram discutidas a necessidade de identificação do chargeback (denominação em inglês para compras contestadas pelo titular do cartão), a confirmação de cobrança durante o check-in do passageiro, a implementação do sistema 3DS ( sistema de segurança da VISA projetado para tornar as transação de comércio eletrônico mais segura, possuindo código de autenticação que só permite ser utilizado pelo proprietário do cartão).
A tendência é que as discussões continuem para que sejam implementadas medidas preventivas a novas fraudes com cartão de crédito no âmbito do transporte aéreo, a fim de mitigar danos causados aos passageiros e os prejuízos às empresas aéreas.
Por fim, é importante ressaltar que nos sites das companhias aéreas há informação completa e clara sobre quais os documentos solicitados quando a compra de um bilhete aéreo é feita com cartão de crédito de titularidade de terceiro. Assim, é possível constatar a transparência das empresas aéreas com os passageiros, sendo essencial que estejam atentos a toda a documentação que precisarão providenciar para realizar a viagem quando o pagamento ocorrer por cartão de crédito de titularidade de outra pessoa.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
Gustavo Fugazzotto | advogado atuante nas áreas de Processo Civil e Direito Aeronáutico – Di Ciero Advogados
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