Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre doenças e atividade profissional
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que decidiu sobre a doença ocupacional de uma bancária sem requerer perícia médica. A trabalhadora alegou ter sido diagnosticada com síndrome de burnout, entre outras doenças psiquiátricas, por receber cobranças abusivas para atingimento de metas e resultados.
O juízo de origem rejeitou o pedido de produção de prova pericial para comprovar as alegações, considerando que os elementos constantes nos autos revelavam que as doenças da empregada não decorreram de conduta ilícita, dolosa ou culposa do banco. Contudo, o colegiado discordou desse entendimento.
Segundo a desembargadora-relatora, somente através da perícia médica poderiam ser analisadas as patologias relacionadas, direta, ou indiretamente com o labor prestado pelo trabalhador, bem como a existência de outros fatores no surgimento da doença. Os autos do processo retornarão à origem para reabertura da instrução processual e realização da perícia.
Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados
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