Polícia Federal retém passaportes de casal por causa de dívida trabalhista
O casal que teve os passaportes retidos pela Polícia Federal ao tentar embarcar para o exterior havia sofrido uma condenação, como medida coercitiva, em que o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que julgou o processo, os impediu de viajar para o exterior.
O processo teve início em 2005 quando uma funcionária da empresa do casal moveu uma ação trabalhista pelo reconhecimento de vínculo empregatício desde 1998 até 2005.
Após a retenção dos documentos, a defesa do casal ingressou com Habeas Corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes a fim de conseguirem embarcar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos/SP.
O Desembargador Carlos Alberto May, no entanto, negou a liberação e ainda disse que, suspender os passaportes ajuda a assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista, visto que o casal não apresenta solução definitiva para o caso, mas aparenta ter recursos para tal.
A defesa ainda apresentou Agravo Regimental contra a decisão, mas não obteve sucesso, uma vez que o recurso foi negado pelo Desembargador Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, mantendo-se a decisão inicial.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados