Publicado decreto que aprova a estrutura e funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Após a votação desta quarta-feira (26/08) da Medida Provisória 959/2020, o Senado Federal optou por remover o artigo 4° (que tratava do vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados para 2021) e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27/08) o Decreto n° 10.474, o qual traz a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão subordinado à Secretaria-Geral da Presidência, comandada pelo ministro Jorge Oliveira.

A ANPD nasce com 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES).

A criação desta Autoridade Nacional é um grande marco para o sucesso da LGPD, pois ela visa garantir a plena implementação e eficácia da referida lei.

A ANPD será um importante passo, tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras.

Rafael Inácio | Advogado Di Ciero Advogados

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