Receita e PGFN tentam limitar créditos de PIS e COFINS com base em entendimento do Supremo

Por meio do RE nº 574.706/PR o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com o claro objetivo de reduzir o impacto aos cofres públicos, a Cosit editou em julho o parecer nº 10 em resposta à questão formulada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, opinando pela aplicabilidade dos termos da decisão do STF também na sistemática de apuração dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e mercadorias para revenda.

Ou seja, de acordo com esse entendimento, o contribuinte submetido à sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS terá que excluir o ICMS destacado na nota fiscal de entrada para fins de apuração dos créditos de PIS e COFINS.

O parecer já encontra apoio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que se manifestou nesse sentido em alguns processos judiciais em curso.

Diante disso, os contribuintes devem se preparar para um novo contencioso sobre a matéria visando garantir seus direitos ao aproveitamento dos créditos sem qualquer limitação, eis que o julgamento do STF não analisou os dispositivos legais que tratam da possibilidade de creditamento, além da base de cálculo para a apuração dos créditos ser o preço e não o faturamento.

Ao analisar embargos de declaração apresentado pela União Federal requerendo a aplicação do entendimento consignado no Parecer Cosit nº 10/2021, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que o ICMS integra o cálculo dos créditos pelas razões expostas no parágrafo anterior, o que reforça o direito dos contribuintes e o entendimento do Di Ciero Advogados (processo nº 5000337-26.2017.4.03.6130).

Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados

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