Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários

 

Foram publicados em 01/09/2022, via Diário Oficial da União, os editais da Receita Federal do Brasil que regulam a transação de créditos tributários de pequeno valor e os considerados irrecuperáveis. Para que seja possível a transação tributária em ambos os casos, os créditos devem ser objetos de discussão no contencioso administrativo fiscal, sendo que, caso firmada a transação, o contribuinte é obrigado a renunciar à lide.

As dívidas de pequeno valor são aquelas que atingem o montante de até 60 salários-mínimos. Estima-se que cerca de 100 mil contribuintes estejam nesse contexto, cujas dívidas renderiam o valor R$ 1,8 bilhão de reais, sendo que o pagamento pela transação ocorreria com uma entrada e o restante dividido em até 52 parcelas, conforme opte o contribuinte.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles classificados em rol específico, sendo que, entre outros, são os créditos constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e cujo CNPJ esteja baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato. Nessa situação existem aproximadamente 2,5 mil contribuintes com dívidas que chegam a R$ 10 bilhões de reais. Esses devedores poderão pagar a dívida com entrada  e o remanescente em até 120 parcelas e, em caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entre outros, o pagamento pode ser em até 145 parcelas.

A adesão à transação pode ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Ainda nesta oportunidade, entrou em vigor a modalidade de transação individual proposta pelo contribuinte, possibilidade prevista na Portaria nº 208 de agosto deste ano, que já foi objeto de comentários. O Fisco estima que 10 mil contribuintes poderão aderir a essa modalidade, com créditos estimados em R$ 1 trilhão de reais. A forma de pagamento segue a dos créditos irrecuperáveis, com entrada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 a depender do caso. Neste caso, o contribuinte interessado em propor a transação deve acessar o portal e-CAC para realizar a abertura de processo digital e observar os requisitos da Portaria nº 208/22.

Importante destacar que não será concedido prazo superior a 60 meses para pagamento de contribuições sociais estabelecidas no artigo 195, alínea “a” do inciso I e o inciso II, da Constituição Federal.

 

Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados