Recuperação do Setor Aéreo pode ser duramente impactada se o projeto de Lei Nº 2.337/21 for aprovado

O Projeto de Lei nº 2.337/21, que altera as regras do Imposto de Renda e da tributação de dividendos, teve sua versão original alterada na Câmara dos Deputados, passando a prever, sem uma discussão aprofundada, o fim de benefícios tributários relacionados à importação de aeronaves, partes, peças e componentes destinados ao reparo e manutenção de aeronaves, bem como o fim da alíquota zero do PIS e da COFINS na venda destes bens no mercado interno.

Na prática, caso o projeto seja aprovado, as empresas aéreas terão revogadas as alíquotas de 0% do PIS-importação e da COFINS-importação na internalização de aeronaves, partes, peças, ferramentas, componentes, insumos e equipamentos empregados na manutenção e revisão de aeronaves e motores, bem como deixarão de gozar das isenções do II e do IPI na importação de partes e peças.

A revogação, por exemplo, do art. 8º, § 12, VI, da Lei nº 10.865/2004, representa um desembolso não programado de valores extremamente expressivos, passando a incidir sobre o valor aduaneiro de uma aeronave importada as alíquotas gerais de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a COFINS. Em cálculos simples, de cunho meramente ilustrativo, caso realizada a importação de uma única aeronave com o valor aduaneiro de US$ 20 milhões, a empresa deverá recolher aos cofres públicos aproximadamente 9,7 milhões de reais a título de COFINS e mais 2,1 milhões de reais a título de PIS, totalizando uma carga tributária de 11,8 milhões de reais na importação de uma única aeronave, além dos demais gastos envolvidos na operação. As informações do setor são de que o impacto será de mais de R$ 3 bilhões/ano apenas para as empresas que prestam serviços regulares de transporte de passageiros e cargas.

Em que pese o fim das desonerações estar em compasso com a Emenda Constitucional nº 109/2021, a revogação destes benefícios foi incluída no projeto de lei sem uma análise minimamente aprofundada dos impactos dentro do contexto de tentativa de retomada do setor aéreo, que foi duramente atingido pela pandemia da Covid-19 e da alta do dólar, que é a moeda que compõe aproximadamente 50% dos custos de operação das empresas aéreas. O objetivo inicial da desoneração, que era de estimular o desenvolvimento da aviação civil e equilibrar a rentabilidade diante do alto custo da operação, nunca foi tão atual e necessário como é neste cenário de retomada dos voos, razão pela qual não parece minimamente razoável a aprovação do projeto de lei da forma que se apresenta para votação.

Ao atingir as empresas aéreas, toda a cadeia atrelada ao setor, direta ou indiretamente, será impactada, como os aeroportos, suprimentos, serviços auxiliares de transporte aéreo, empregos na aviação, no turismo, na alimentação, na hospedagem e em diversos outros setores estimulados pela atividade de transporte aéreo, que contribui significativamente para o crescimento do país e circulação de capital.

Preocupadas com este cenário, as principais associações da aviação (ALTA, IATA, JURCAIB, ABEAR, ABAG, ABESATA, SNEA, ABIMDE, AIAB, SINDAG e SNETA) assinaram um manifesto para os congressistas, no qual ressaltam que o aumento da carga tributária do setor aéreo terá um forte impacto na recuperação da malha, nos custos da produção de alimentos, na cadeia de turismo e em diversas outras atividades.

A votação do projeto de lei no Plenário da Câmara dos Deputados está prevista para ocorrer nesta terça-feira, dia 17/08/21, após retirada de pauta ocorrida na sessão de 12/08/21.

Vanessa Ferraz Coutinho | Advogada de Di Ciero Advogados

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