Reforma Tributária como fica a tributação sobre combustíveis e lubrificantes
A Reforma Tributária definiu que combustíveis e lubrificantes entrarão no regime de tratamento diferenciado de tributação.
Veja as principais regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023.
- O imposto cobrado sobre combustíveis e lubrificantes será IBS (imposto sobre o Bens e Serviços) ou IVA Estadual;
- Haverá uma alíquota única em todo o território nacional, com variação de acordo com o tipo de produto;
- A cobrança será realizada uma vez na cadeia de produção – no refino ou importação;
- No Senado, foi incluída a possibilidade da cobrança de Imposto Seletivo sobre combustíveis fósseis, considerando a finalidade de tributação sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente.
Por outro lado, a Reforma Tributária previu um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Vitória Raízaro | Advogada de Di Ciero Advogados