Reforma Tributária: como vai ser a transição?

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

  • 2026

Início da fase de testes, onde as empresas deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Nesta etapa, não haverá reconhecimento eficaz desses valores; o objetivo é adaptar os sistemas e processos ao novo modelo tributário.

  • 2027

Início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. Paralelamente, a CBS começa a ser cobrada, com extinção gradual do PIS, Cofins e IPI (exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus).

  • 2029 a 2032

Implementação gradual do IBS, com coexistência das alíquotas de ICMS e ISS, permitindo uma transição suave para estados e municípios.

  • 2033

Conclusão da transição, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando o novo sistema tributário nacional.

 

Douglas Aires Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados