Reforma Tributária: como vai ser a transição?
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
- 2026
Início da fase de testes, onde as empresas deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Nesta etapa, não haverá reconhecimento eficaz desses valores; o objetivo é adaptar os sistemas e processos ao novo modelo tributário.
- 2027
Início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. Paralelamente, a CBS começa a ser cobrada, com extinção gradual do PIS, Cofins e IPI (exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032
Implementação gradual do IBS, com coexistência das alíquotas de ICMS e ISS, permitindo uma transição suave para estados e municípios.
- 2033
Conclusão da transição, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando o novo sistema tributário nacional.
Douglas Aires Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados