Reforma tributária deixa o transporte aéreo comercial de fora do regime de alíquotas diferenciadas

Aprovado na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (15), o texto da Reforma Tributária excluiu as companhias aéreas de voos comerciais do rol de atividades beneficiadas por alíquotas diferenciadas. A aviação regional e setores do mercado de turismo, como agências de viagem, bares e restaurantes, hotéis e parques temáticos foram contemplados.

De acordo com entidades do transporte aéreo comercial, a expectativa é de aumento de gastos com tributação na ordem de R$12 bilhões anuais com a manutenção do setor na alíquota cheia, de 27%, do novo imposto único.

Depois de 30 anos em tramitação no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da PEC 45/19, que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos.