Reforma Tributária e aviação: emenda constitucional trata de formas distintas a aviação regional e a aviação comercial
A Reforma Tributária deixou de fora do regime especial de tributação a aviação comercial, mas incluiu a aviação regional.
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A aviação regional foi incluída no grupo de atividades submetidas a alíquotas diferenciadas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.
Neste grupo, foram também beneficiados os setores de hotelaria, parques de diversão, bares e restaurantes, agências de viagem e clubes de futebol empresa.
As alíquotas serão definidas mais adiante, por lei complementar, a depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Embora tenha sido incluído no regime especial de tributação no texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados, o transporte aéreo comercial foi excluído da versão final, aprovada pelo Senado.
Um estudo encomendado pelo setor aéreo revela que a exclusão da aviação comercial do regime especial de tributação pode gerar um aumento de 270% na carga tributária do setor, ou o equivalente a uma despesa adicional de R$ 11,1 bilhões por ano.
Vale lembrar que a aviação comercial presta inúmeros serviços relevantes à sociedade, além do transporte de pessoas e mercadorias. Durante a pandemia de Covid-19, o transporte aéreo comercial foi responsável pelo transporte de mais de 90 milhões de doses de vacina no Brasil, insumos e equipes médicas.
Di Ciero Advogados