Reforma Tributária o novo sistema de impostos
No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.
O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.
Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.
O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens
e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O que é:
Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.
Objetivo:
Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O que é:
Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Objetivo:
Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.
Imposto Seletivo (IS)
O que é:
Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.
Objetivo:
Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.
Di Ciero Advogados