Reforma Tributária o que pode mudar no imposto sobre heranças e doações

Em tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Tributária propõe algumas mudanças no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD.

O que é ITCMD?

O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.

O pagamento do imposto deve ser feito por quem está recebendo o bem ou direito.

O que é ITCMD?

O fato de ser um tributo estadual e cada estado possuir uma legislação própria, há uma diversidade de critérios para definição de base de cálculo, isenções e até alíquotas. Atualmente, a alíquota máxima, definida pelo Senado Federal, é de 8% do valor do bem ou direito.

Regras atuais de cobrança de ITCMD

Quando herda-se um imóvel, o imposto é devido no estado em que este imóvel está localizado;

Quando se trata de um direito, o beneficiado deverá pagar o imposto ao estado onde foi concebido o inventário dos bens;

Em caso de doação, o pagamento deve ser realizado no local onde o doador reside;

Atualmente, não há tributação sobre heranças e doações no exterior.

O que pode

MUDAR

no ITCMD depois da Reforma Tributária?

A incidência do imposto poderá passar a ser progressiva em razão do valor do quinhão, ou seja, quanto maior a herança ou doação, mais alta a alíquota, mantido o limite de 8%.

Com a reforma, é possível que estados com alíquota fixa alterem suas legislações.

O imposto poderá ser recolhido no estado em que o falecido era domiciliado, independentemente de onde a família abrirá o inventário, mantida a exceção dos imóveis.

Heranças e doações no exterior passariam a ser tributadas.

Haveria isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e instituto científicos e tecnológicos.

Jacqueline Lui,| Advogada de Di Ciero Advogados