Reforma Tributária o que você precisa saber
A Reforma Tributária, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para pessoas físicas e jurídicas.
Mas essa é apenas a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação sobre a renda será objeto de uma segunda etapa, que só vai começar a ser discutida a partir do segundo semestre de 2024, quando a União apresentar o projeto sobre tributação da renda.
Por enquanto, veja o que foi aprovado neste material que Di Ciero Advogados preparou para você.
SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
O Congresso aprovou o fim da distinção entre produtos e serviços. Os impostos unificados que incidirão sobre o consumo terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes em todo o país.
IVA dual
O Brasil terá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em vez de vários impostos como é hoje.
Mas com uma particularidade: teremos o IVA dual, dividido em 2, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
Serão também gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver cobrança de imposto em cascata, que é o imposto cobrado sobre o imposto.
UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS
TRIBUTOS FEDERAIS – IPI, Confins e PIS – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ou IVA Federal
TRIBUTO ESTADUAL / TRIBUTO MUNICIPAL – ICMS e ISS – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou IVA Estadual
COMO SERÁ A TRANSIÇÃO
2026
Início da unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027
Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 a 2032
As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente e em 2033 o novo IBS estará implementado em definitivo.
COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS
O IVA dual terá alíquota única como regra geral. Mas alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota; outros, pagarão alíquota maior. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.
A PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos, o que será definido, posteriormente, por lei complementar.
QUEM TERÁ ALÍQUOTA REDUZIDA
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Medicamentos Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
- Atividades artísticas e culturais nacionais
QUEM TERÁ ALÍQUOTA MAIOR
Imposto seletivo ou “Imposto do Pecado”
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Produtos prejudiciais ao meio ambiente
- Produtos prejudiciais à saúde
QUEM PODE FICAR ISENTO
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
- Produtores rurais sob certas condições
QUEM SE BENEFICIARÁ DO REGIME DIFERENCIADO
- Hotelaria
- Parques de diversão
- Bares e restaurantes
- Agências de viagem
- Clubes de futebol empresa
- Aviação regional
Além dos serviços de transporte aéreo comercial, ficaram de fora do regime diferenciado de alíquotas serviços de saneamento e concessão de rodovias; operações que envolvam disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, bens e serviços que promovam economia circular e operações de micro geração e mini geração distribuída de energia elétrica.