Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal

A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal, em 8 de novembro, com alterações no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Por isso a tramitação da matéria ainda segue no Congresso e terá que voltar à votação do plenário da Câmara para votação.

Se os deputados aprovarem a nova redação sem alterar o teor, a reforma pode ser promulgada e passar a valer. Caso haja novas alterações, a matéria volta ao Senado — e assim sucessiva e indefinidamente.

Até agora, o que há de consenso entre as duas Casas é:
1.   A substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) por um imposto federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços);
2.   A substituição de um tributo estadual (ICMS) e um municipal (ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, não cumulativo, compartilhado por Estados e Municípios;
3.   A fase de transição vai durar de 2026 a 2033;
4.   As regras para cobrança de IPVA, IPTU e ITCMD.

Veja as principais alterações e pontos incluídos pelo Senado na Reforma Tributária preparados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, para melhor entendimento sobre o tema.

MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS

Foram incluídos na condição de alíquota zero:

  • Dispositivos de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência;
  • Atividade de reabilitação urbana de zonas históricas.

Terão redução de 60%:

  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços que promovam economia circular;
  • Setor de eventos.

Terão redução de 30%:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

REGIMES ESPECÍFICOS

Entram na lista de novos regimes específicos:

  • Operações alcançadas por Tratado ou Convenção Nacional;
  • Agências de viagem e turismo;
  • Bares;
  • Atividade esportiva desenvolvida por SAF;
  • Serviços de saneamento e concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros;
  • Operações de disponibilização de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive SCEE.

OUTROS PONTOS

Criação do Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Criação de regime favorecido para hidrogênio verde

Sobre Imposto Seletivo, o texto aprovado no Senado determina:

  • Alíquota fixada por lei;
  • Não integrará sua própria base de cálculo, mas integrará do IBS e CBS;
  • Incidirá numa única fase da cadeia;
  • É vedada a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações.