Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal
A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal, em 8 de novembro, com alterações no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Por isso a tramitação da matéria ainda segue no Congresso e terá que voltar à votação do plenário da Câmara para votação.
Se os deputados aprovarem a nova redação sem alterar o teor, a reforma pode ser promulgada e passar a valer. Caso haja novas alterações, a matéria volta ao Senado — e assim sucessiva e indefinidamente.
Até agora, o que há de consenso entre as duas Casas é:
1. A substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) por um imposto federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços);
2. A substituição de um tributo estadual (ICMS) e um municipal (ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, não cumulativo, compartilhado por Estados e Municípios;
3. A fase de transição vai durar de 2026 a 2033;
4. As regras para cobrança de IPVA, IPTU e ITCMD.
Veja as principais alterações e pontos incluídos pelo Senado na Reforma Tributária preparados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, para melhor entendimento sobre o tema.
MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS
Foram incluídos na condição de alíquota zero:
- Dispositivos de acessibilidade para portadores de deficiência;
- Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência;
- Atividade de reabilitação urbana de zonas históricas.
Terão redução de 60%:
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços que promovam economia circular;
- Setor de eventos.
Terão redução de 30%:
- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
REGIMES ESPECÍFICOS
Entram na lista de novos regimes específicos:
- Operações alcançadas por Tratado ou Convenção Nacional;
- Agências de viagem e turismo;
- Bares;
- Atividade esportiva desenvolvida por SAF;
- Serviços de saneamento e concessão de rodovias;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros;
- Operações de disponibilização de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações;
- Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive SCEE.
OUTROS PONTOS
Criação do Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Criação de regime favorecido para hidrogênio verde
Sobre Imposto Seletivo, o texto aprovado no Senado determina:
- Alíquota fixada por lei;
- Não integrará sua própria base de cálculo, mas integrará do IBS e CBS;
- Incidirá numa única fase da cadeia;
- É vedada a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações.