Reforma Tributária: serviço de transporte aéreo é incluído na tributação especial

O Relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25), seu relatório sobre o texto da Reforma Tributária, inserindo entre as alterações propostas a inclusão do serviço de transporte de passageiros nos regimes específicos de tributação.

A redação apresentada pelo Relator incluiu, no art. 156-A, § 6º, VII, da PEC 45/2019, que lei complementar poderá estabelecer regimes específicos de tributação para serviços de transporte aéreo de passageiros, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento.

Outro ponto que merece destaque é a inclusão no art. 156, § 6º, V, definindo que lei complementar poderá estabelecer regimes específicos para operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.

Por fim, consta do art. 155, § 6º, III, “a”, que o IPVA não incidirá sobre aeronaves de operadores certificados para prestar serviços aéreos a terceiros.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania concedeu nesta mesma data vista coletiva aos Senadores. Após esse prazo, a proposta deverá ser pautada para votação no Plenário do Senado.

Vanessa Ferraz Coutinho | Sócia de Di Ciero Advogados