Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve ser entregue até 31/08
Empresas com 100 ou mais empregados tem até o dia 31 de agosto para enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Portal Emprega Brasil, como determina a Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como previsto no Decreto nº 11.795/2023, é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) a fiscalização do envio e a análise dos relatórios encaminhados pelas empresas. O não cumprimento pode levar a aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
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para ver o texto da Lei nº 14.611/2023.
Para ler o texto do Decreto 14.611/2023, clique em https://lnkd.in/dR7eaK4z
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados