Resolução ANAC e exploração de serviço aéreo

A Resolução 659 da Anac regulamentou a exploração dos serviços aéreos por empresas brasileiras, estabelecendo que, durante o processo de certificação, o operador de aeronave deve observar todas as previsões legais não atingidas pelas mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que altera várias regras do setor aéreo. Esta MP é parte do Programa Voo Simples, lançado pelo governo federal em 2020, com medidas para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na prestação do serviço aéreo.
Veja abaixo os principais pontos da Resolução 659 da Anac, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2022.

Requisitos para o explorador de serviços aéreos:

1. Concluir o processo de certificação, conforme regulamentação aplicável (RBAC);

2. Possuir aeronaves aeronavegáveis e compatíveis com o serviço a ser prestado;

3. Comprovar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

Quando pode ser iniciada a exploração do serviço aéreo?

1. Após Portaria da ANAC publicando a conformidade do explorador com esta resolução;

2. Para os serviços que não exigem certificação, basta estar em conformidade com a regulamentação aplicável.

Condições para exploração do serviço aéreo:

1. Manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC;

2. Interrupção da exploração pode ocorrer se o operador solicitar, seja suspenso ou tenha o COA cassado; ou por incapacidade de prestar o serviço;

3. No caso de interrupção, também é necessária publicação de Portaria pela ANAC.

4. Empresa deve manter regularidade  fiscal, previdenciária e trabalhista;

5. ANAC pode fiscalizar a empresa a qualquer tempo;

6. Os atos constitutivos e eventuais modificações devem ser informados à ANAC.

 

Nicolle Villa | Advogados de Di Ciero Advogados

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