Revisão da vida toda das aposentadorias é constitucional
O STF finalmente concluiu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 com repercussão geral (Tema 1.102). Na oportunidade ficou decidido que deve ser aplicada a regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma previdenciária, que alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Deve ser observado que no ano de 1999 foi promulgada a Lei n° 9.876 que passou a estipular duas fórmulas para apuração da média salarial sobre as quais seriam calculadas as aposentadorias. Aos trabalhadores que iniciassem as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo deveria ser realizado sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Todavia, também ficou definida uma regra de transição para aqueles que já eram contribuintes, sendo que para esses o benefício deveria ser calculado considerando as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, ano que foi instituído o Plano Real (programa brasileiro com o objetivo de estabilização e reformas econômicas). Ou seja, nessa hipótese não foram computadas as contribuições antes de 1994.
Ocorre que diversas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994 e com a alteração instituída pela Lei n° 9.876/1999 ao se aposentarem receberam benefícios menores aos que realmente fariam jus, caso fossem computadas as contribuições anteriores à 1994.
Nesse sentido, o STF prevaleceu o entendimento de que deve ser garantido ao segurado o acesso ao princípio do melhor benefício, sendo possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei n° 9.876/1999, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, para que o segurado perceba os melhores benefícios em face das suas contribuições perante a seguridade social. Sendo assim, fica permitido ao segurado optar pelo cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
A tendência é que ocorra um aumento considerável na propositura de ações visando a revisão das aposentadorias, contudo é preciso cautela, já que o afastamento da regra de transição não é benéfica para todos os casos, devendo ser realizado um cálculo prévio para apuração se os benefícios recebidos serão efetivamente maiores.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados
Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados
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