Saiba mais sobre o PATA Plano de Transporte Aéreo para Animais
Em 1º de dezembro de 2024, entrou em vigor no país o PATA – Plano de Melhoria de Transporte Aéreo de Animais, estabelecendo um código de conduta para orientar as companhias aéreas no transporte de animais de estimação.
Embora o cumprimento das regras ainda não seja obrigatório, as empresas que as descumprirem poderão ser multadas. Caberá à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil fiscalizar o cumprimento do plano.
O plano atende às normas do Live Animal Regulations da International Air Transport Association (IATA) com o objetivo de padronizar os processos e garantir o bem-estar dos animais em voos domésticos e internacionais.
Veja os principais pontos do Plano de Transporte Aéreo de Animais.
Modalidades de transporte
PETC – Os animais vão na cabine, acompanhados do passageiro responsável.
AVIH – O transporte dos animais é feito no compartimento inferior, com o passageiro responsável a bordo.
AVI – O transporte de animais é feito no compartimento inferior, sem o passageiro responsável a bordo, obedecendo às normas de carregamento de animais.
Animais de suporte emocional são tratados como animais de estimação, sujeitos às mesmas normas, e não possuem status de cães de serviço conforme legislação brasileira.
Caixas de transporte
As companhias deverão informar previamente sobre as caixas de transporte específicas para cada tipo de viagem, podendo impedir o embarque caso os itens não atendam às exigências de segurança.
Os tutores são responsáveis pelo bem-estar dos animais durante o transporte em cabine e devem utilizar caixas de transporte adequadas, sob orientação das companhias.
Medidas preventivas
Equipes que lidam com o transporte de animais no compartimento inferior devem passar por treinamentos periódicos para garantir boas práticas e manejo seguro dos animais de estimação.
As empresas devem ter um plano de emergência com veterinários de referência, para garantir o rápido atendimento em caso de problemas de saúde durante o transporte.
Transparência
Em casos de eventos que afetem a saúde dos animais de estimação, como lesões, fugas ou óbitos, a empresa deverá reportar o incidente à Agência Reguladora e ao tutor do animal, bem como adotar medidas corretivas em até 45 dias após a apuração dos fatos.
As Companhias deverão divulgar trimestralmente dados sobre o número de animais transportados e incidentes, garantindo transparência e segurança aos tutores.
Transparência
O cumprimento do PATA será monitorado por auditorias e inspeções das autoridades reguladoras, e o código será revisado regularmente para garantir a melhoria contínua dos procedimentos.
As companhias devem manter canais de comunicação ativos para orientações sobre transporte e criar um Guia de Boas Práticas para tutores, facilitando o preparo do animal para a viagem.
Di Ciero Advogados