Senado vota Medidas Provisórias que tratam do despacho de bagagens e do imposto sobre leasing de aeronaves

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1089/21 que flexibiliza regras do setor aéreo, mantendo a extinção da cobrança por bagagens despachadas que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados. Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Di Ciero Advogados reitera a posição de que esta discussão sobre a gratuidade do despacho de bagagens representa um retrocesso no debate e tira do Brasil o alinhamento com as melhores práticas internacionais. A mudança como a que se apresenta agora pode trazer insegurança jurídica ao setor, pois a cobrança de bagagens já é regulamentada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil por meio da Resolução 400 desde 2016 .

Ontem, no entanto, uma notícia positiva veio do Senado. A Casa aprovou a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A medida provisória 1.094/2021 foi aprovada com mudanças pelo Congresso, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 7/2022, que segue para a sanção.
A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

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