Slots: uma análise geral sobre as novas regras

Após a reunião de diretoria da ANAC realizada em 06 de junho de 2022 foi aprovada a nova proposta de regulamentação para slots em aeroportos coordenados. Atualmente, a regra vigente para este tema é a Resolução 338/2014 da ANAC, a qual deve ser revogada pela nova resolução a ser publicada. As novas regras basearam-se nos seguintes pilares:

·      Maior alinhamento com as melhores práticas internacionais (WASG), com a possibilidade de regras locais para aeroportos domésticos;

·      Manutenção da possibilidade de mercado secundário com regras mais claras e participação de mercado de 45%.

·      Novas regras de habilitação para que empresas entrantes e  empresas já atuantes façam jus aos slots dos bancos de slots;

·      Redução do parâmetro e regularidade para 80% para o aeroporto de Congonhas, alinhando ao percentual praticado aos demais aeroportos;

·      Incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias aéreas.

O maior alinhamento com as melhores práticas internacionais, sobretudo com as regras e parâmetros estabelecidos pela IATA, coloca o Brasil em boa posição de mercado para os possíveis investidores que tenham a intenção de operar o transporte aéreo no Brasil. Mas também entendo importante a flexibilidade de regras para os aeroportos exclusivamente domésticos, como Congonhas, pois as operações são mais curtas e menos complexas, não havendo a necessidade de se acompanhar 100% os padrões para operações internacionais.

A possibilidade de um mercado secundário significa que, em que pese o fato de que os slots não integram o patrimônio da empresa (e isso consta da Resolução 338,atualmente em vigor, mas também foi expressamente mencionado pelo Relator Tiago Pereira durante a leitura de seu voto), eles poderão ser cedidos e trocados entre as operadoras aéreas, possibilitando um acesso ao aeroporto por fonte diversa do banco de slots da ANAC. A limitação de 45% está em conformidade com o percentual normalmente observado pelo CADE, que é a agência competente para apreciar questões concorrenciais. Entretanto, referida agência segue tendo autonomia para aprovar ou recusar a disposição de slots, para evitar concentração de mercado.

Com relação às novas regras para as empresas entrantes, ficaram definidos alguns critérios que deverão ser observados, os quais se baseiam no número de passageiros transportados e em um tempo mínimo de existência: 2% do RPK (passageiros-quilômetros pagos transportados) no último ano no mercado, ou 1% do RPK nos últimos dois anos. Esses requisitos foram estabelecidos na tentativa de evitar a entrada de empresas aventureiras, sem condições de prestar serviço de transporte aéreo nos moldes atualmente prestados por outras empresas já atuantes no mercado.

A redução do parâmetro e regularidade das companhias aéreas para análise de seu histórico é 80%, exceto para Congonhas. Foi aprovado o percentual de 80% para todos os aeroportos do Brasil, o que é benéfico para o setor e não prejudica a qualidade do serviço atualmente ofertado.

Por fim, o incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias  aéreas já vem sendo adotado, como a redução da emissão de carbono, as discussões sobre produção e utilização de combustíveis sustentáveis. Então é mais uma forma de demonstrar o compromisso do setor com tal assunto.

A votação para aprovação da referida norma teve alto grau de detalhe no voto do relator, bem como discussões de elevado nível técnico e de conhecimento de mercado entre os demais diretores. Fato é que se trata de um assunto delicado e bastante específico, que demandou análises técnicas da própria ANAC e também contribuição de todos os players atuantes no setor: companhias aéreas, associações, escritórios de advocacia.

Em virtude de algumas divergências entre os diretores, é de se esperar que a redação final da norma venha com alterações, mas, desde já, é possível se fazer uma análise geral sobre as novas regras, cujos efeitos só se iniciarão na temporada de verão 2023, conforme tabela a ser divulgada pela ANAC.

Nicole Villa | Advogada  de Di Ciero Advogados

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