Sócio Paulo Ricardo Stipsky fala em Reportagem do Valor Econômico
Em reportagem publicada nesta terça-feira (6) no jornal Valor Econômico, o sócio de Di Ciero Advogados Paulo Ricardo Stipsky conversou com a repórter Joice Bacelo sobre a decisão recente da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça em que ficou definida a aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo sobre penalidades aduaneiras. Com isso, multas aplicadas para controle de fiscalização, sem relação direta com pagamento de tributos, devem ser consideradas administrativas, cabendo a prescrição intercorrente.
“A chance de os pedidos dos contribuintes não serem procedentes no Judiciário é mínima a partir de agora. O entendimento, ainda que de turma, faz referência à tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos”
O caso analisado foi patrocinado por Di Ciero Advogados.
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