STF decide que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que para validade de demissões coletivas, é necessária a negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em maio de 2021, dava provimento ao recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa, e, há época, foi acompanhado dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin votou em sentido contrário, pela obrigatoriedade da negociação, tendo sido seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (08/06), o ministro Dias Toffoli também seguiu o ministro Edson Fachin, ressaltando a importância da participação dos sindicatos nestes casos. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski seguiram Fachin e Toffili e, após os debates, o ministro Alexandre de Moraes alterou seu posicionamento.

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

 

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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