STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT, o qual foi inserido pela reforma trabalhista de 2017. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro e não como teto.
Para o relator do caso, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
A jurisprudência do STF já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.
Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados