STF estabelece tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a tributação do terço constitucional de férias passará a valer a partir da data da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. O julgamento contou com votos favoráveis à modulação de efeitos, ressaltando a importância da segurança jurídica. Além disso, foi destacado que o reconhecimento da repercussão geral do tema em 2018 poderia ter sido considerado como marco temporal.
Isso implica que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. Contribuintes que pagaram os tributos indevidamente no passado, e não contestaram judicialmente até a mesma data, não terão direito à devolução dos valores.
A decisão foi tomada com um placar de sete votos a favor e quatro contra, aprovando a modulação de efeitos da decisão. O caso envolveu anos de controvérsia, com jurisprudência inicial favorável aos contribuintes, que posteriormente foi revertida pelo STF. Entre a decisão favorável do STJ em 2014 e a reversão no STF em 2020, os contribuintes seguiram a orientação pela não incidência da contribuição previdenciária.
A decisão tem um impacto significativo tanto para os contribuintes quanto para as finanças públicas, destacando a necessidade crucial de estar atento à evolução da jurisprudência para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados