STF reconhece vínculo entre entregador e prestadora de serviços de plataforma de entregas
O Supremo Tribunal Federal tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas de entrega, como o IFood, mas a decisão foi diferente em um caso em que envolvia uma terceira empresa.
O relator do processo, o Ministro Cristiano Zanin, em seu voto, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e deu razão ao trabalhador, que não era cadastrado diretamente no IFood e recebia comandos da RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. A empresa terceirizada exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O caso foi discutido na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto de 2024, no julgamento da Reclamação RCL 66341, na qual a empresa RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão da Primeira Turma do STF, que conheceu da reclamação e a julgou improcedente, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, o que afasta a prestação de serviços de forma eventual.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados